sexta-feira, 20 de maio de 2011

Turismo Sexual



Autor: Pedro Henrique

A Organização Mundial do Turismo (OMT) (1995) define o turismo sexual como “viagens organizadas dentro do seio do setor turístico ou fora dele, utilizando no entanto as suas estruturas e redes, com a intenção primária de estabelecer contatos sexuais com os residentes do destino”. Apesar da legislação brasileira não proibir a prostituição voluntária de adultos, a exploração da prostituição em proveito de outras pessoas é considerada ato criminoso, conforme definido nos artigos 227 a 230 do Código Penal brasileiro.
Hoje em dia o turismo sexual, é um tipo de turismo predatório que vem crescendo a cada dia que passa. Estados vizinhos como Pernambuco e Rio Grande do Norte enfrentam esse caos, e existem agências e pousadas que têm uma única finalidade: recrutar turistas para vir ao Brasil e conhecer as mulheres brasileiras, que têm a fama internacional de ser uma das mais bonitas do mundo.
O turismo sexual atrai várias outras atividades ilícitas, como o tráfico de drogas e a exploração sexual infantil. O Ministério Público da Paraíba trabalha com campanhas alertando donos de bares, pousadas e hotéis de como agir com turistas em atividades suspeitas.
Muitas mulheres entraram para a prostituição devido à baixa escolaridade e a oportunidade de ganhar dinheiro fácil. Muitas delas querem sair dessa vida, mas não conseguem em outro trabalho ganhar o que faturam em uma noite. Mas será que esse dinheiro vale mesmo à pena?

Um comentário:

Clayton disse...

Eu gostaria de postar, no grupo
https://www.facebook.com/groups/hoteleiros.mais/
Fórum criado, para troca de informações e aprendizado, fica convite para quem quiser participar...